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Bacharel em Direito
Luiz Otávio
Sete Lagoas (MG)
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Luiz Otávio
Artigo ·
há 10 anos
A evolução do ativismo judicial no Brasil
COSTA, Luiz Otávio Moreira. INTRODUÇÃO Ao longo dos tempos o Brasil viveu um estado ditatorial em que apenas o governo ditava as regras e cabiam aos demais poderes apenas cumprir. Com o advento da...
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Luiz Otávio
Comentário ·
há 10 anos
Negar-se ao teste do bafômetro
Felipe Iglesias
·
há 10 anos
Começo parabenizando o autor do artigo, pois levantou grande discussão!
Sou agente de trânsito e estudante de Direito.
Penso que todos estão corretos!
o ideal é beber e não dirigir, mas....
Como operador do Direito eu aconselharia meu cliente que não realize o teste do etilômetro e nem permitir exames clínicos, pois como advogado tenho que orientar meu cliente da melhor forma possível!
Como agente de trânsito, independente de realizar o teste do etilômetro ou não, o condutor infrator é multado de qualquer forma, inclusive com a multa de código: 757-90 que diz: CONDUTOR QUE SE RECUSAR A SE SUBMETER A QUALQUER DOS PROCEDIMENTOS PREVISTO NO ART 277 DO CTB, sendo que o valor de tal multa é de R$ 1.915,40, mesmo valor por dirigir sob o efeito de álcool.
E assim, a pessoa é processada da mesma forma, na maioria das vezes acontece algum acordo judicial, que sem a orientação do Advogado não ocorre com facilidade e também serve de cunho educativo para o infrator, que vai pensar duas vezes antes de beber e dirigir novamente.
OBS: A única hipótese que eu aconselharia uma pessoa a realizar o teste do etilômetro, é somente se ela garantir que fez o uso de apenas um copo de cerveja, pois existe um pequena quantidade que é somente infração de trânsito e o condutor é liberado no local,(nesse caso não há processo judicial). NAS OUTRAS HIPÓTESES, se soprar o etilômetro e ultrapassar esse valor, o condutor é preso na hora e NORMALMENTE o delegado faz o flagrante, tendo o condutor infrator que gastar também com o valor da fiança. Se não realizar o teste do etilômetro, aqui na MINHA CIDADE os delegados normalmente não fazem o flagrante, porém o condutor é processado normalmente.
Espero ter ajudado! Grande abraço a todos.
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Luiz Otávio
Comentário ·
há 10 anos
Negar-se ao teste do bafômetro
Felipe Iglesias
·
há 10 anos
No meu estado isso é assim, na maioria das vezes acontece a recusa e com base no constatado o agente de trânsito efetua a condução até a autoridade competente.
Aqui a pessoa é processada normalmente e no caso de reincidência nem a transação penal acontece.
E penso que o próprio valor da multa é um desestimulante para que o cidadão volte a dirigir sob o efeito de álcool.
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Luiz Otávio
Comentário ·
há 10 anos
A evolução do ativismo judicial no Brasil
Luiz Otávio
·
há 10 anos
Isso é um artigo de 2014, não sei se posso dizer o mesmo com o Juiz Sérgio Moro em 2016, hoje rasga a Constituição da República com eles, amanhã pode ser comigo!
É meus amigos, o ativismo evolui....
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Jose Cordeiro
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado
Carolina Alves
·
há 9 anos
Finalmente a Justiça acorda pra injustiça e pra exploração de milhares de "coitadinhas" que se aproveitam de alguns anos de convivência pra explorar o homem pro resto da vida.
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Fernando Resende
Comentário ·
há 10 anos
"Lei Seca", como ficou agora?
SeuRecurso Online
·
há 10 anos
Exatamente, essa opção pra quem perdeu algum ente querido em razão da embriaguez no volante só irá agravar ainda mais a dor que sente, pois ficará a dor da ausência e da injustiça do possível autor ter essa possibilidade (irresponsabilidade acobertada e incentivada).
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Gercimar Santos
Comentário ·
há 10 anos
"Lei Seca", como ficou agora?
SeuRecurso Online
·
há 10 anos
Concordo Plenamente!! Certamente, grande número de mortes no trânsito são decorrentes da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência do álcool..
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